A Prefeitura de Mari alcançou pontuação máxima em avaliação realizada pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), no relatório datado de 11 de junho de 2025. O município atingiu 630 pontos em 630 possíveis, o que equivale a 100% de conformidade com os critérios estabelecidos pelas Leis da Transparência e de o à Informação.
O relatório analisou o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de o à Informação (LAI). A análise abrangeu aspectos como a disponibilização de receitas e despesas públicas, execução orçamentária em tempo real, funcionamento do Portal da Transparência e o facilitado à informação pelo cidadão.
De acordo com o TCE-PB, a Prefeitura de Mari possui um portal ativo e funcional, com o a dados detalhados sobre receitas e despesas, incluindo informações sobre empenhos, pagamentos, beneficiários, processos licitatórios e serviços prestados. O relatório ressalta que todos os critérios obrigatórios foram atendidos integralmente.
A análise técnica reforça a importância da transparência como um dos pilares da gestão pública, destacando que a divulgação de informações é obrigatória para qualquer ente que istre recursos públicos. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional conferem aos cidadãos o direito de o amplo a essas informações, e os municípios devem garantir meios eletrônicos eficazes para esse fim.
Entre os pontos destacados no relatório estão:
- Existência de site e portal da transparência em pleno funcionamento;
- Publicação em tempo real de informações detalhadas sobre a execução orçamentária;
- Disponibilização dos instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Clareza e completude dos dados sobre receitas e despesas, incluindo rubricas, códigos, favorecidos e datas;
- o fácil a licitações, contratos e demais documentos financeiros.
Embora o portal tenha recebido a nota máxima, o TCE-PB indicou que algumas funcionalidades ainda podem ser aprimoradas em versões futuras do sistema, como a regulamentação local da LAI, a ampliação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o aprimoramento da ferramenta de busca e exportação de relatórios em formatos abertos.